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Amparando autistas: nova legislação em uberaba expande direitos para indivíduos com tea

Introdução A prefeita Elisa Araújo de Uberaba sancionou recentemente duas leis municipais que beneficiam pessoas com deficiência, idosos e também aqueles que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por Saúde em dia
12/11/2025 00:07 - Atualizado há 2 horas




Introdução

A prefeita Elisa Araújo de Uberaba sancionou recentemente duas leis municipais que beneficiam pessoas com deficiência, idosos e também aqueles que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estas novas leis representam um passo significativo e muito necessário na direção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor para essas comunidades.

Publicadas no Porta-Voz, as leis tratam de questões cruciais como acessibilidade em estacionamentos e a garantia de serviços de nutrição especializados para pessoas com TEA. Ao introduzir essas alterações na legislação local, a cidade de Uberaba procura garantir uma melhor qualidade de vida para esses grupos vulneráveis.

A Lei nº 14.396/2025: Acesso e Inclusão em Estacionamentos

A primeira das duas leis, Lei nº 14.396/2025, traz alterações significativas na forma como os estacionamentos devem ser geridos. A lei exige que todos os estabelecimentos comerciais, instituições de serviços, órgãos públicos e espaços de uso coletivo, que possuem estacionamentos próprios ou alugados, reservem vagas sinalizadas para pessoas com deficiência, idosos e agora, também para pessoas com TEA.

Esta obrigatoriedade se mantém mesmo se o número de vagas for reduzido, tornando a acessibilidade um direito garantido para esses grupos, independentemente das circunstâncias.

Além disso, estabelecimentos situados no centro da cidade são obrigados a reservar, no mínimo, 5% das vagas totais para este público específico. A nova lei não se limita apenas a garantir vagas, mas também enfatiza a necessidade de acessibilidade, exigindo a remoção de barreiras arquitetônicas para garantir a segurança e conforto dessas pessoas.

Esta lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, oferecendo tempo suficiente para os estabelecimentos se ajustarem às novas diretrizes.

A Lei nº 14.397/2025: Nutrição Especializada para Pessoas com TEA

A segunda lei, Lei nº 14.397/2025, aborda a inclusão da nutrição adequada e da terapia nutricional como diretrizes de cuidado para pessoas com TEA. Esta lei está já em vigor, e é uma adição significativa à Lei Municipal nº 13.460/2021.

Esta lei especifica que o atendimento nutricional para pessoas com TEA deve ser realizado por profissionais habilitados, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelas autoridades de saúde. O objetivo é garantir o cuidado integral às necessidades alimentares específicas dos indivíduos autistas, levando em consideração as particularidades nutricionais e metabólicas muitas vezes associadas ao transtorno.

Uma dieta adequada e o devido acompanhamento nutricional têm um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA. Estudos têm mostrado que uma dieta equilibrada pode ajudar a controlar alguns sintomas do TEA.

A Importância das Novas Leis

As duas leis aprovadas pela Câmara Municipal de Uberaba reforçam as políticas públicas, garantindo direitos como acessibilidade, acolhimento e cuidado especializado para atender às diferentes necessidades dessa população. Elas representam um grande passo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com TEA e outros grupos vulneráveis.

As leis também servem como um lembrete para outras cidades e estados de que os direitos e necessidades desses grupos devem ser considerados e respeitados. A criação de ambientes inclusivos e acolhedores não deve ser uma opção, mas sim uma responsabilidade compartilhada por todos nós.

Conclusão

Em resumo, as novas leis sancionadas em Uberaba representam um avanço significativo na inclusão e proteção dos direitos de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com TEA. A garantia de vagas em estacionamentos e o cuidado nutricional especializado para pessoas com TEA são medidas que, se bem implementadas, podem melhorar significativamente a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.

É essencial que outros municípios e estados sigam o exemplo de Uberaba, garantindo direitos e políticas que atendam às necessidades específicas desses grupos. Afinal, uma sociedade verdadeiramente inclusiva é aquela que considera e respeita a diversidade de suas pessoas.

Baseado em informações de fontes jornalísticas sobre autismo.


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