Expansão dos Direitos das Pessoas com Autismo
No Brasil, a luta pela garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem obtido progressos significativos nos últimos anos. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida pela lei 12.764/12, conhecida como lei Berenice Piana, consagra direitos fundamentais como diagnóstico precoce, tratamento, terapias, educação e inclusão.
A lei leva o nome de Berenice Piana, mãe de uma criança com autismo cuja iniciativa popular foi determinante para a aprovação da legislação. A norma foi um marco na luta pelos direitos das pessoas com TEA, garantindo uma série de direitos essenciais para esta população.
Recentemente, um novo avanço foi conquistado com a promulgação da lei 15.131/25, que alterou a lei Berenice Piana para incluir explicitamente o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional para pessoas com TEA. A nova lei reconhece a necessidade de acompanhamento por profissionais qualificados, seguindo protocolos clínicos reconhecidos e diretrizes terapêuticas oficiais, com o objetivo de promover uma melhor adequação e humanização na alimentação e no tratamento das pessoas com autismo.
A Seletividade Alimentar no Autismo
A seletividade alimentar é uma característica comum em indivíduos com autismo. Estudos mostram que essa condição afeta entre 40% e 80% das crianças autistas, limitando a diversidade nutricional e colocando-as em risco de deficiência de vitaminas, obesidade ou desnutrição.
De acordo com uma pesquisa publicada pela Revista da Associação Brasileira de Nutrição, 53,4% das crianças e adolescentes com TEA apresentam comportamento alimentar seletivo. Isso está associado a aversões sensoriais em relação ao odor (56,4%), textura (53,9%), aparência (53,8%) e temperatura (51,3%) dos alimentos.
Reconhecimento Legal da Nutrição e Terapia Nutricional
A lei 15.131/25 alterou a lei 12.764/12 para incluir a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos fundamentais das pessoas com TEA. A nova legislação define que essas ações devem ser realizadas por profissionais qualificados, seguindo os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.
Com essa inclusão, o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a responsabilidade pelo cuidado integral das pessoas com TEA, que passa a incluir também os aspectos nutricionais. Isso representa um avanço significativo na proteção e bem-estar dessas pessoas e suas famílias.
Deficiências Nutricionais e Suplementação
Estudos indicam que crianças com TEA podem apresentar deficiências de vitaminas do complexo B, ferro, cálcio, iodo e vitamina D, associadas à dieta restrita e ao baixo consumo de frutas e vegetais. Essas descobertas reforçam a necessidade de incluir protocolos individualizados de suplementação nutricional na avaliação clínica dessas crianças.
Os Desafios da Implementação da Lei
Apesar dos avanços, a implementação efetiva da lei ainda enfrenta desafios. O principal deles está na estruturação do SUS para oferecer o cuidado integral às pessoas com TEA. Há uma escassez de profissionais qualificados e desigualdades regionais no acesso aos serviços, o que pode dificultar a implementação da lei.
Para superar esses desafios, é necessário investir na formação de profissionais, criar diretrizes clínicas específicas para a triagem, indicação e acompanhamento nutricional, e promover a integração com os Centros de Educação Infantil (CEIs), escolas e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para o monitoramento do estado nutricional.
A inclusão da nutrição adequada e da terapia nutricional na legislação é um passo importante para um cuidado integral e eficaz às pessoas com TEA. Com a aplicação correta da lei, poderemos garantir uma melhor qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias.
Baseado em informações de fontes jornalísticas sobre autismo.
