Introdução
A cidade de Divinópolis, situada no estado de Minas Gerais, tem sido palco de um cenário de desrespeito e violações dos direitos de pessoas autistas. Em um contexto onde o capacitismo está presente no cotidiano e a omissão do poder público é evidente, os autistas e suas famílias lutam por seus direitos e pela dignidade que merecem.
A despeito de possuírem identificações e documentações oficiais, como laudos médicos e o CIPTEA (Cadastro Único da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), os autistas enfrentam constrangimentos em filas preferenciais. A falta de campanhas educativas resulta em questionamentos sobre a legitimidade de seus direitos por parte dos cidadãos e funcionários, provocando crises emocionais e sofrimento prolongado.
Identificação e Simbolismo
O uso de um cordão de identificação, embora não seja obrigatório, facilita o reconhecimento de deficiências ocultas, aquelas que não são facilmente perceptíveis. Três símbolos são comumente usados: o cordão de girassol, reconhecido internacionalmente para representar deficiências invisíveis; o cordão de quebra-cabeça, tradicionalmente associado ao autismo, mas criticado por perpetuar estigmas; e o símbolo do infinito, amplamente aceito por simbolizar a diversidade atípica. Independentemente do símbolo utilizado, o direito do autista é garantido por lei.
Violação de Direitos e Burocracia
O desafio, no entanto, vai além do desrespeito social. Há relatos de famílias denunciando que o direito ao Passe Livre municipal, fundamental para garantir o acesso a terapias, consultas médicas e atividades básicas, continua sendo violado.
A Settrans, órgão responsável pelo transporte na cidade, ainda se baseia em uma lei municipal de 2006, que só reconhece como deficiente o autista com diagnóstico de deficiência intelectual antes dos 18 anos. Essa legislação está em desacordo com normas federais posteriores, como a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), que consideram qualquer pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — sem restrição de idade ou QI.
Perícias Abusivas e Exclusão
Outro problema enfrentado são as perícias abusivas realizadas por empresas terceirizadas, contratadas por licitação. Essas perícias, muitas vezes realizadas coletivamente e sem a devida atenção, resultam em desgaste, atrasos e até anulação de laudos sem justificativa. Essa prática acaba excluindo crianças, jovens e adultos autistas do transporte público, aumentando ainda mais a sua vulnerabilidade.
Movimentos Sociais na Luta pelos Direitos dos Autistas
As denúncias não se limitam às redes sociais. Oficiais e advogados protocolaram ofícios cobrando a atualização da lei. Entre eles está a ativista Wandreiane, conhecida pela sua atuação em defesa da comunidade autista. Vereadores como Lohanna França e Vitor Costa também levaram o assunto à tribuna da Câmara Municipal.
Na Justiça, dois processos correm em paralelo: uma ação no Ministério Público por improbidade administrativa contra o prefeito e um mandado de segurança, exigindo respostas imediatas e cumprimento da legislação federal. A concessionária responsável pelo transporte, no entanto, alegou que precisa de 90 dias para responder às demandas, violando a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que estipula prazos muito menores.
Conclusão
O CIPTEA, documento oficial emitido tanto pelo município quanto pelo Governo Federal, já comprova o diagnóstico e a condição de deficiência. Exigir perícias adicionais acaba se tornando uma barreira burocrática desnecessária, que favorece as empresas e prejudica as famílias.
Para os movimentos sociais, negar o Passe Livre a autistas é uma violação dos direitos constitucionais. ‘A máquina pública não pode ser usada para causar sofrimento. O autista é reconhecido por lei como pessoa com deficiência. O direito existe e precisa ser respeitado’, reforça a associação M.A.A.D.
Baseado em informações de fontes jornalísticas sobre autismo.