Um Novo Passo na Proteção de Indivíduos com Autismo
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) está se preparando para analisar um projeto de lei pioneiro, proposto pelo deputado João Henrique Catan (PL-MS), que busca trazer uma transformação significativa na política de proteção e cuidado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.
A proposta, denominada Projeto de Lei 202/2025, visa a implementação de uma medida inovadora e preventiva, que é a distribuição gratuita de dispositivos de rastreamento, como os AirTags, para famílias com indivíduos autistas severos.
Esta proposta é uma resposta direta ao crescente número de casos de desaparecimento de crianças e adultos autistas no Brasil, uma situação que tem ganhado repercussão e causado preocupação.
Entendendo o Autismo: Níveis 2 e 3
Dentro do espectro autista, os níveis 2 e 3 representam os casos mais severos. Indivíduos com autismo nível 2 geralmente requerem apoio substancial, enquanto aqueles no nível 3 necessitam de apoio muito substancial para lidar com a vida diária.
Um dos maiores desafios enfrentados por esses indivíduos e suas famílias é a tendência a fugas ou a se perderem, muitas vezes devido a dificuldades de comunicação e compreensão do ambiente ao redor. Isso leva a situações de risco para o indivíduo e a ansiedade constante para as famílias.
O que são AirTags?
AirTags são pequenos dispositivos de rastreamento produzidos pela Apple. Originalmente projetados para ajudar as pessoas a localizar objetos pessoais perdidos, esses dispositivos estão sendo cada vez mais usados como uma ferramenta de segurança para crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Os AirTags funcionam com tecnologia Bluetooth e GPS, permitindo que um objeto ou pessoa seja localizado em tempo real através de um dispositivo Apple. Eles são pequenos, leves e podem ser facilmente presos a chaves, mochilas ou até mesmo roupas.
Como o Projeto de Lei 202/2025 Funcionará?
De acordo com a proposta, as famílias de pessoas com TEA nos níveis 2 e 3, que já estão registradas no sistema estadual, receberão gratuitamente rastreadores tipo ‘AirTag’ ou dispositivos semelhantes.
Esse projeto de lei visa modificar a Lei nº 5.192/2018, que criou o Cadastro Estadual da Pessoa com TEA. Entre os objetivos está a prevenção de casos de fuga e desaparecimento, além de proporcionar mais autonomia e tranquilidade para essas famílias.
Regulamentação e Implementação
O Poder Executivo será responsável pela regulamentação da lei, definindo critérios de distribuição, manutenção e proteção de dados. A proposta também é alinhada com outras medidas em discussão no Congresso Nacional, como o uso obrigatório de cordões identificadores para pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva.
Benefícios Potenciais da Implementação do Projeto de Lei
Além de aumentar a segurança dos indivíduos com autismo severo, a implementação deste projeto de lei pode trazer vários benefícios. Para as famílias, a medida pode reduzir o estresse e a ansiedade causados pelo medo constante de fugas.
Para o Estado, a medida pode resultar em economia em operações de busca e resgate, bem como proporcionar uma resposta mais rápida em situações de emergência. Além disso, pode também reforçar a autonomia dos indivíduos com TEA, permitindo-lhes explorar o mundo com mais segurança.
O projeto de lei ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, e em seguida, ser votado em plenário. Se aprovado, seguirá para sanção do Executivo.
Conclusão
Este é um passo significativo na proteção e cuidado de indivíduos com autismo severo. A proposta inovadora do Deputado João Henrique Catan é um reflexo da necessidade de políticas públicas que considerem as especificidades e desafios enfrentados por pessoas com TEA e suas famílias.
Em um mundo cada vez mais tecnológico, a utilização de dispositivos de rastreamento como os AirTags para garantir a segurança de pessoas com autismo é um exemplo de como a tecnologia pode ser utilizada para melhorar a qualidade de vida de indivíduos e famílias.
Baseado em informações de fontes jornalísticas sobre autismo.