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Tribunal de justiça veta cobrança abusiva de plano de saúde para paciente com autismo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão histórica ao vetar a cobrança abusiva de coparticipação imposta por um plano de saúde a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por Saúde em dia
16/12/2025 03:38 - Atualizado há 2 horas




O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão histórica ao vetar a cobrança abusiva de coparticipação imposta por um plano de saúde a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida representa uma vitória significativa na defesa dos direitos das pessoas com autismo e fortalece a proteção legal contra práticas abusivas em contratos de assistência médica.

Tribunal de Justiça Veta Cobrança Abusiva de Plano de Saúde para Paciente com Autismo
Tribunal de Justiça Veta Cobrança Abusiva de Plano de Saúde para Paciente com Autismo

O Caso: Coparticipação Exorbitante em Terapias de Autismo

Segundo o processo analisado, a operadora de plano de saúde havia imposto uma coparticipação que representava um custo seis vezes maior que o valor total pago pelo beneficiário. Em uma das cobranças, por exemplo, o valor de R$ 11.470,00 foi gerado por apenas três sessões de terapia, ultrapassando 300% sobre os procedimentos realizados. Essa prática foi considerada abusiva, desproporcional e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Decisão da Desembargadora Clarice Claudino da Silva

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que a cobrança excessiva de coparticipação, especialmente em casos de tratamentos intensivos e contínuos como os exigidos por pacientes com TEA, compromete a finalidade do contrato de saúde suplementar.

“O processo tem o intuito de assegurar o direito e a segurança dos tratamentos de saúde, bem como o custo-benefício e o impacto orçamentário,” argumentou a magistrada ao fundamentar seu voto favorável à proibição da cobrança.

Fundamentação Jurídica Baseada no Código de Defesa do Consumidor

O TJMT utilizou como base o artigo 51 do CDC, que prevê como nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações desproporcionais, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A decisão reforçou que a vulnerabilidade do consumidor hipossuficiente deve ser protegida, sobretudo quando se trata de tratamentos especializados de alto custo como aqueles voltados para o autismo.

Violação dos Princípios da Boa-fé e da Dignidade da Pessoa Humana

Além da legislação de consumo, o tribunal também sustentou sua decisão em princípios constitucionais como o da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana. Os juízes afirmaram que a cobrança abusiva viola o direito à saúde e à continuidade do tratamento necessário para o desenvolvimento do paciente com TEA.

Entendimento Jurisprudencial Reforçado

A decisão do TJMT está alinhada com o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisões anteriores reconheceu como abusivas cláusulas que limitam de forma desproporcional o acesso a tratamentos essenciais. O STJ também entende que a coparticipação não pode se tornar uma barreira ao direito à saúde, ainda mais quando há recomendação médica e terapêutica comprovada.

Nota Técnica e Pareceres Jurídicos Sustentam a Decisão

A relatora também mencionou pareceres jurídicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que reforçam a interpretação de que práticas como essa ferem os princípios da equidade, da razoabilidade e da função social dos contratos de plano de saúde.

“A cobrança de valor excedente em coparticipação por tratamentos contínuos como os destinados a pacientes com autismo fere a ética contratual, o equilíbrio entre as partes e o direito fundamental à saúde,” pontuou Clarice Claudino.

Impacto da Decisão para Outros Casos Semelhantes

A decisão do TJMT poderá servir de precedente para casos semelhantes em todo o país. Pais e responsáveis por pessoas com TEA enfrentam dificuldades diárias para garantir o acesso contínuo a terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional — todas de alto custo e essenciais para o desenvolvimento do autista.

Essa decisão reforça o entendimento de que a saúde suplementar não pode ser usada para explorar financeiramente famílias em situação de fragilidade emocional e econômica.

Planos de Saúde Devem Respeitar Limites e Regras da ANS

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a coparticipação não deve ultrapassar determinados percentuais e não pode inviabilizar o tratamento contínuo. Planos de saúde estão sujeitos à fiscalização, e os consumidores podem denunciar abusos tanto na ANS quanto no Procon de sua cidade.

Casos como este mostram a importância da denúncia e da busca por reparação judicial, já que muitos consumidores desconhecem seus direitos ou aceitam cobranças abusivas por medo de perder o acesso ao plano.

O que o Consumidor Pode Fazer?

  • Guardar recibos e extratos de coparticipação;
  • Exigir justificativas detalhadas das operadoras sobre os valores cobrados;
  • Consultar advogados especializados em direito à saúde ou órgãos de defesa do consumidor;
  • Buscar apoio de associações e coletivos de pais de pessoas com TEA;
  • Registrar reclamação na ANS e no Procon caso identifique abuso.

Conclusão: Mais um Marco Legal na Luta pelo Direito à Saúde de Pessoas com Autismo

A decisão do TJMT representa mais do que uma vitória individual. Ela reforça um movimento crescente de proteção jurídica às pessoas com deficiência e suas famílias, que lutam por dignidade, inclusão e igualdade de acesso ao cuidado. O veto à cobrança abusiva é uma sinalização clara de que o Judiciário está atento às injustiças praticadas por planos de saúde que, em nome do lucro, esquecem do fator humano.

Este julgamento poderá impactar positivamente milhares de famílias em todo o Brasil, promovendo justiça e criando jurisprudência sólida para garantir que nenhuma criança ou adulto com autismo seja impedido de receber o tratamento de que precisa.


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