O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão histórica ao vetar a cobrança abusiva de coparticipação imposta por um plano de saúde a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida representa uma vitória significativa na defesa dos direitos das pessoas com autismo e fortalece a proteção legal contra práticas abusivas em contratos de assistência médica.

O Caso: Coparticipação Exorbitante em Terapias de Autismo
Segundo o processo analisado, a operadora de plano de saúde havia imposto uma coparticipação que representava um custo seis vezes maior que o valor total pago pelo beneficiário. Em uma das cobranças, por exemplo, o valor de R$ 11.470,00 foi gerado por apenas três sessões de terapia, ultrapassando 300% sobre os procedimentos realizados. Essa prática foi considerada abusiva, desproporcional e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisão da Desembargadora Clarice Claudino da Silva
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que a cobrança excessiva de coparticipação, especialmente em casos de tratamentos intensivos e contínuos como os exigidos por pacientes com TEA, compromete a finalidade do contrato de saúde suplementar.
“O processo tem o intuito de assegurar o direito e a segurança dos tratamentos de saúde, bem como o custo-benefício e o impacto orçamentário,” argumentou a magistrada ao fundamentar seu voto favorável à proibição da cobrança.
Fundamentação Jurídica Baseada no Código de Defesa do Consumidor
O TJMT utilizou como base o artigo 51 do CDC, que prevê como nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações desproporcionais, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A decisão reforçou que a vulnerabilidade do consumidor hipossuficiente deve ser protegida, sobretudo quando se trata de tratamentos especializados de alto custo como aqueles voltados para o autismo.
Violação dos Princípios da Boa-fé e da Dignidade da Pessoa Humana
Além da legislação de consumo, o tribunal também sustentou sua decisão em princípios constitucionais como o da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana. Os juízes afirmaram que a cobrança abusiva viola o direito à saúde e à continuidade do tratamento necessário para o desenvolvimento do paciente com TEA.
Entendimento Jurisprudencial Reforçado
A decisão do TJMT está alinhada com o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisões anteriores reconheceu como abusivas cláusulas que limitam de forma desproporcional o acesso a tratamentos essenciais. O STJ também entende que a coparticipação não pode se tornar uma barreira ao direito à saúde, ainda mais quando há recomendação médica e terapêutica comprovada.
Nota Técnica e Pareceres Jurídicos Sustentam a Decisão
A relatora também mencionou pareceres jurídicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que reforçam a interpretação de que práticas como essa ferem os princípios da equidade, da razoabilidade e da função social dos contratos de plano de saúde.
“A cobrança de valor excedente em coparticipação por tratamentos contínuos como os destinados a pacientes com autismo fere a ética contratual, o equilíbrio entre as partes e o direito fundamental à saúde,” pontuou Clarice Claudino.
Impacto da Decisão para Outros Casos Semelhantes
A decisão do TJMT poderá servir de precedente para casos semelhantes em todo o país. Pais e responsáveis por pessoas com TEA enfrentam dificuldades diárias para garantir o acesso contínuo a terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional — todas de alto custo e essenciais para o desenvolvimento do autista.
Essa decisão reforça o entendimento de que a saúde suplementar não pode ser usada para explorar financeiramente famílias em situação de fragilidade emocional e econômica.
Planos de Saúde Devem Respeitar Limites e Regras da ANS
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a coparticipação não deve ultrapassar determinados percentuais e não pode inviabilizar o tratamento contínuo. Planos de saúde estão sujeitos à fiscalização, e os consumidores podem denunciar abusos tanto na ANS quanto no Procon de sua cidade.
Casos como este mostram a importância da denúncia e da busca por reparação judicial, já que muitos consumidores desconhecem seus direitos ou aceitam cobranças abusivas por medo de perder o acesso ao plano.
O que o Consumidor Pode Fazer?
- Guardar recibos e extratos de coparticipação;
- Exigir justificativas detalhadas das operadoras sobre os valores cobrados;
- Consultar advogados especializados em direito à saúde ou órgãos de defesa do consumidor;
- Buscar apoio de associações e coletivos de pais de pessoas com TEA;
- Registrar reclamação na ANS e no Procon caso identifique abuso.
Conclusão: Mais um Marco Legal na Luta pelo Direito à Saúde de Pessoas com Autismo
A decisão do TJMT representa mais do que uma vitória individual. Ela reforça um movimento crescente de proteção jurídica às pessoas com deficiência e suas famílias, que lutam por dignidade, inclusão e igualdade de acesso ao cuidado. O veto à cobrança abusiva é uma sinalização clara de que o Judiciário está atento às injustiças praticadas por planos de saúde que, em nome do lucro, esquecem do fator humano.
Este julgamento poderá impactar positivamente milhares de famílias em todo o Brasil, promovendo justiça e criando jurisprudência sólida para garantir que nenhuma criança ou adulto com autismo seja impedido de receber o tratamento de que precisa.