A pessoa autista pode receber o BPC, o Benefício de Prestação Continuada, que paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026). Para isso, precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: ter a deficiência reconhecida na avaliação do INSS, com impedimento de longo prazo, e viver em família com renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25. O laudo de autismo é importante, mas sozinho não garante o benefício. O pedido é gratuito e feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou com ajuda do CRAS.
As regras abaixo foram conferidas na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS) e nas páginas oficiais do governo em outubro de 2026. O BPC teve muitas mudanças desde 2020 e pode mudar de novo. Por isso, confira a data deste texto e as orientações atuais do INSS antes de fazer o pedido.
O que é o BPC
O BPC é um benefício da assistência social, previsto no art. 20 da LOAS e pago pelo INSS. Ele se destina a pessoas com deficiência e a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não têm como se manter nem ser mantidas pela família. Como não é aposentadoria, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Por ser assistencial, ele tem limites: não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012. Mesmo assim, para o BPC, a deficiência precisa ser confirmada pela avaliação do próprio INSS.
Quem tem direito: deficiência e renda
A lei pede que a pessoa tenha impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulte sua participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Também é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, e morar no Brasil.
Na renda, a regra atual é renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A lei permite que um regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário mínimo em situações específicas, considerando o grau da deficiência e gastos da família com saúde que o SUS não oferece. Na página oficial do serviço, atualizada em agosto de 2026, o critério informado continua sendo 1/4.
Quem conta como família
Para o cálculo, a família é formada pelas pessoas que moram na mesma casa: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Avós, tios e irmãos casados não entram, mesmo que ajudem.
O que não entra na conta da renda
- outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa idosa ou com deficiência da mesma família;
- remuneração de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- o auxílio-inclusão e o salário de quem o recebe, quando o objetivo é manter o BPC de outra pessoa da mesma família.
Desde a Lei 15.077/2024, a renda é calculada pela soma do que cada morador recebe por mês, sem deduções que não estejam na lei. O regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007) foi ajustado a essa regra em 2025 e deixou de listar algumas exclusões que existiam antes. Se a família recebe outros benefícios sociais, confirme no CRAS ou no 135 como eles entram no cálculo. Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC se todas cumprirem os requisitos.
Antes de pedir: CadÚnico, CPF e biometria
O BPC exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com o CPF de todas as pessoas da família. O cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos. A renda é calculada com os dados do CadÚnico e dos sistemas do governo. Por isso, informações desatualizadas são uma causa comum de negativa.
O CadÚnico é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto de cadastro do seu município. Leve documentos de todos os moradores e comprovante de endereço. A Lei 15.077/2024 também passou a exigir cadastro biométrico, como CIN, título de eleitor ou CNH com digitais, para conceder e manter benefícios. Se a própria pessoa não puder fazer a biometria, ela é exigida do responsável legal. Pergunte no CRAS como isso está sendo aplicado na sua cidade.
Passo a passo do pedido
- Atualize o CadÚnico no CRAS e confira se todos os moradores estão com CPF.
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br. Em "Do que você precisa?", digite "Benefício assistencial à pessoa com deficiência" e siga as orientações. Se não conseguir, ligue 135 ou peça ajuda no CRAS.
- Informe os dados da família e anexe documento de identificação e CPF do requerente e dos moradores. Se houver representante, anexe procuração ou termo de guarda, tutela ou curatela.
- Faça a avaliação social e a perícia médica, agendadas pelo INSS. A avaliação social, feita por assistente social, olha o ambiente, as barreiras e a participação. A perícia, feita por médico perito, analisa as condições de saúde. A lei manda registrar o código da CID no sistema, com sigilo.
- Acompanhe o pedido no Meu INSS, em "Consultar pedidos". O governo informa prazo médio de resposta de 45 dias, que pode variar.
Documentos e laudos que ajudam
O diagnóstico, sozinho, não garante o BPC, porque a avaliação mede o impacto no dia a dia, e não apenas o nome da condição. Leve à perícia e à avaliação social:
- laudo ou relatório médico recente, com o CID, a história do desenvolvimento e o nível de suporte;
- relatórios de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outros profissionais que acompanham a pessoa;
- relatório da escola sobre adaptações, apoio em sala e participação;
- receitas e comprovantes de gastos com saúde, alimentação especial e transporte para terapias.
Descreva exemplos concretos: ajuda para se vestir, comer ou tomar banho, crises, fugas, dificuldade de comunicação, necessidade de supervisão constante. Um registro feito ao longo de semanas, como o do nosso Diário de comportamento e sono, ajuda a mostrar a rotina real.
Se o pedido for negado
Leia com atenção o motivo da negativa: renda acima do limite, CadÚnico desatualizado, deficiência não reconhecida ou falta de documento. Se foi um problema de cadastro, corrija e faça novo pedido.
Se você discorda da decisão, pode apresentar recurso em até 30 dias a partir de quando soube do resultado. O recurso é feito pelo Meu INSS, no serviço "Recurso Ordinário (inicial)", ou pelo 135. Não é obrigatório ter advogado. A Defensoria Pública da União atende de graça quem não pode pagar e pode orientar sobre recurso ou ação judicial. Desconfie de quem cobra para "garantir" o benefício.
Depois de concedido: revisão, trabalho e o que não acumula
| Situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Revisão | A lei prevê revisão a cada 2 anos. Desde 2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da reavaliação médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. |
| CadÚnico | Cadastro sem atualização há mais de 24 meses pode levar ao bloqueio e à suspensão, após notificação. Atualize sempre que a família ou a renda mudar. |
| Terapias e escola | Desenvolver habilidades ou fazer reabilitação não remunerada não é motivo para cortar o benefício. |
| Aprendiz | Pode ser contratado como aprendiz e manter o BPC por até 2 anos junto com a remuneração. |
| Emprego | O BPC é suspenso. Quem passa a ganhar até 2 salários mínimos pode pedir o auxílio-inclusão, de metade do valor do BPC. Se o trabalho acabar, dá para pedir a volta do benefício sem nova perícia, dentro do prazo de revisão. |
| Acumulação | Não acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. Pode acumular com assistência médica, pensão especial indenizatória e programas de transferência de renda como o Bolsa Família. |
Quando a regra pode mudar
O valor do BPC acompanha o salário mínimo, que muda todo ano. O limite de renda, as exigências de CadÚnico e biometria e a forma da avaliação mudaram várias vezes desde 2020 (Leis 13.982/2020, 14.176/2021, 15.077/2024 e 15.157/2025). A lei também prevê um novo instrumento de avaliação biopsicossocial, ainda dependente de regulamentação. Antes de pedir, confira o serviço no gov.br e, em caso de dúvida, procure o CRAS. Para ver outros direitos que podem se aplicar ao seu caso, use o Guia de direitos.
Fontes
- Presidência da República — Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, texto compilado (1993, atualizado até 2025)
- Presidência da República — Lei 15.077/2024, biometria, CadÚnico e cálculo da renda (2024)
- Presidência da República — Lei 15.157/2025, dispensa de reavaliação em impedimento permanente (2025)
- Presidência da República — Decreto 6.214/2007, regulamento do BPC, texto compilado (2007, atualizado em 2025)
- Governo Federal/INSS — Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (atualizado em 2026)
- Governo Federal — Apresentar Recurso Ordinário (Inicial) ao INSS
- Presidência da República — Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026 (2025)
- Presidência da República — Lei 12.764/2012, Lei Berenice Piana (2012)
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