A Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei 13.977/2020, que identifica a pessoa autista e ajuda a garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Ela é emitida por órgãos de estados e municípios, mediante pedido com relatório médico que indique o CID, e vale por 5 anos. Já o cordão de fita com girassóis, criado pela Lei 14.624/2023, é um símbolo nacional opcional de deficiências ocultas. Ele ajuda a sinalizar que a pessoa pode precisar de apoio, mas não substitui documento. Em nenhum dos casos o direito nasce do papel ou do cordão: a prioridade já está na lei.
As informações foram conferidas nos textos oficiais em outubro de 2026. Como cada estado e município organiza a emissão a seu modo, endereços, sites e prazos mudam. Confirme sempre no órgão da sua cidade.
O que é a Ciptea e para que serve
A Ciptea foi incluída na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) pela Lei 13.977/2020, também chamada de Lei Romeo Mion. Segundo a lei, ela existe para garantir "atenção integral, pronto atendimento e prioridade" no acesso a serviços públicos e privados, em especial de saúde, educação e assistência social.
Na prática, a carteira funciona como uma forma rápida de mostrar que a pessoa é autista, sem precisar levar laudos para todo lado. Isso ajuda em filas de banco, hospitais, repartições, supermercados e transporte. Também evita expor detalhes de saúde a desconhecidos.
Um ponto importante: a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei 10.048/2000 cita expressamente o autismo entre os casos de atendimento prioritário. A lei não condiciona a prioridade à carteira. Ter a Ciptea facilita, mas não ter a carteira não tira o direito. Quando for pedido, outro documento que comprove o diagnóstico, como um relatório médico, também pode ser apresentado.
Quem emite, quanto custa e quanto tempo vale
- Quem emite: os órgãos responsáveis pela política da pessoa autista nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Em geral é uma secretaria de assistência social, de direitos humanos ou da pessoa com deficiência. Em alguns lugares, o pedido é feito em postos de identificação ou pela internet.
- Custo: a emissão é gratuita. A Lei 13.977/2020 também alterou a lei de gratuidade dos atos de cidadania para incluir a Ciptea.
- Validade: 5 anos. Depois disso, a carteira deve ser revalidada com o mesmo número, e os dados devem ser mantidos atualizados.
- Abrangência: em 2024, o Decreto 12.115 criou o SisTEA, sistema nacional de cadastro gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os entes que aderem a ele emitem a Ciptea com validade em todo o território nacional. A adesão é voluntária, então nem todo estado ou município usa o sistema.
Documentos e passo a passo
A lei define o conteúdo mínimo da carteira. Por isso, os órgãos costumam pedir:
- Requerimento no formulário do órgão emissor (presencial ou on-line, conforme o local).
- Relatório médico com o código da CID do transtorno do espectro autista. Confira se o órgão exige data recente.
- Documento de identidade e CPF da pessoa autista. Para imigrantes, valem a Carteira de Registro Nacional Migratório, a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou o documento provisório de registro.
- Foto 3x4 e assinatura ou impressão digital.
- Tipo sanguíneo, endereço completo e telefone.
- Dados do responsável legal ou cuidador: nome, documento, endereço, telefone e e-mail.
Para descobrir onde pedir, procure no site da prefeitura ou do governo do estado por "Ciptea", ou pergunte no CRAS. Se tiver dúvidas sobre outros direitos ligados ao diagnóstico, use o Guia de direitos.
Cordão de girassol: deficiências ocultas
A Lei 14.624/2023 incluiu no Estatuto da Pessoa com Deficiência o cordão de fita com desenhos de girassóis como "símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas". São deficiências que não aparecem à primeira vista, como o autismo e outras condições.
A lei deixa três pontos claros:
- o uso é opcional;
- não usar o cordão não prejudica nenhum direito;
- usar o cordão não dispensa a apresentação de documento que comprove a deficiência, se o atendente ou a autoridade pedir.
O cordão sinaliza para funcionários e para o público que a pessoa pode precisar de mais tempo, de um ambiente mais calmo ou de outro tipo de apoio. Ele não garante prioridade sozinho. Quem garante é a lei, e a comprovação pode ser pedida. Por isso, muitas famílias usam o cordão junto com a Ciptea.
Quebra-cabeça, infinito e os projetos em andamento
| Símbolo | Situação legal (outubro de 2026) |
|---|---|
| Cordão de girassóis | Lei 14.624/2023: símbolo nacional de deficiências ocultas, uso opcional |
| Fita quebra-cabeça | Lei 12.764/2012 (incluído em 2020): estabelecimentos podem usá-la para indicar a prioridade das pessoas autistas |
| Símbolo do infinito (arco-íris ou dourado) | Sem previsão em lei federal. É usado por parte da comunidade autista como símbolo da neurodiversidade |
| Cordão próprio para autismo e neurodivergências | Proposto no PL 3.124/2023, aprovado na Câmara e em análise no Senado. Ainda não é lei |
O quebra-cabeça é o símbolo que aparece na lei, mas parte das pessoas autistas o critica, por passar a ideia de algo "incompleto" ou "a ser resolvido". Não existe obrigação de usar nenhum desses símbolos. Escolha o que fizer sentido para a pessoa autista e, sempre que possível, pergunte a opinião dela.
O que fazer quando não aceitam
- Com calma, cite a lei: a Lei 10.048/2000 garante prioridade às pessoas com transtorno do espectro autista, e a Lei 12.764/2012 diz que a pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Mostre a Ciptea ou outro documento, como o relatório médico. O atendente pode pedir comprovação, mas não pode exigir que a deficiência seja "visível".
- Peça para falar com o gerente ou responsável e anote nome, data, hora e local.
- Registre reclamação na ouvidoria do estabelecimento, no Procon (em relações de consumo) ou na ouvidoria do órgão público.
- Em caso de humilhação ou discriminação, você pode registrar boletim de ocorrência. Discriminar alguém por causa da deficiência é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também é possível denunciar pelo Disque 100 ou procurar a Defensoria Pública.
Dicas para evitar constrangimento na fila
- Deixe a carteira (física ou digital) num lugar de fácil acesso, para não precisar explicar o diagnóstico em voz alta.
- Se a pessoa autista se incomoda com barulho ou espera, prepare antes: explique onde vão, quanto tempo pode demorar e o que vai acontecer. Uma rotina visual pode ajudar crianças a anteciparem a saída.
- Leve itens de conforto, como fones abafadores ou um objeto preferido.
- Lembre que outras pessoas na fila podem ter deficiências ocultas também. A prioridade vale para todos os que estão na lei.
Quando as regras podem mudar
A Ciptea depende de cada estado e município, e a adesão ao SisTEA ainda está em expansão. Por isso, documentos, layout e canais de pedido podem mudar. No Congresso, o PL 3.124/2023 propõe um cordão específico para autismo e outras neurodivergências. Se for aprovado, as regras de identificação podem mudar. Confira a situação no site do Senado e no órgão emissor da sua cidade.
Fontes
- Presidência da República — Lei 13.977/2020, Lei Romeo Mion, cria a Ciptea (2020)
- Presidência da República — Lei 12.764/2012, Lei Berenice Piana, texto compilado (2012)
- Presidência da República — Lei 14.624/2023, cordão de girassóis (2023)
- Presidência da República — Decreto 12.115/2024, institui o SisTEA (2024)
- Presidência da República — Lei 10.048/2000, atendimento prioritário (alterada em 2023)
- Senado Federal — Projeto de Lei 3.124/2023, tramitação (2026)
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