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Ciptea e cordão de girassol: o que cada um garante e como tirar

Artigo Atualizado em 🕒 6 min de leitura

Visão geral

A Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei 13.977/2020, que identifica a pessoa autista e ajuda a garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Ela é emitida por órgãos de estados e municípios, mediante pedido com relatório médico que indique o CID, e vale por 5 anos. Já o cordão de fita com girassóis, criado pela Lei 14.624/2023, é um símbolo nacional opcional de deficiências ocultas. Ele ajuda a sinalizar que a pessoa pode precisar de apoio, mas não substitui documento. Em nenhum dos casos o direito nasce do papel ou do cordão: a prioridade já está na lei.

As informações foram conferidas nos textos oficiais em outubro de 2026. Como cada estado e município organiza a emissão a seu modo, endereços, sites e prazos mudam. Confirme sempre no órgão da sua cidade.

O que é a Ciptea e para que serve

A Ciptea foi incluída na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) pela Lei 13.977/2020, também chamada de Lei Romeo Mion. Segundo a lei, ela existe para garantir "atenção integral, pronto atendimento e prioridade" no acesso a serviços públicos e privados, em especial de saúde, educação e assistência social.

Na prática, a carteira funciona como uma forma rápida de mostrar que a pessoa é autista, sem precisar levar laudos para todo lado. Isso ajuda em filas de banco, hospitais, repartições, supermercados e transporte. Também evita expor detalhes de saúde a desconhecidos.

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Um ponto importante: a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei 10.048/2000 cita expressamente o autismo entre os casos de atendimento prioritário. A lei não condiciona a prioridade à carteira. Ter a Ciptea facilita, mas não ter a carteira não tira o direito. Quando for pedido, outro documento que comprove o diagnóstico, como um relatório médico, também pode ser apresentado.

Quem emite, quanto custa e quanto tempo vale

  • Quem emite: os órgãos responsáveis pela política da pessoa autista nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Em geral é uma secretaria de assistência social, de direitos humanos ou da pessoa com deficiência. Em alguns lugares, o pedido é feito em postos de identificação ou pela internet.
  • Custo: a emissão é gratuita. A Lei 13.977/2020 também alterou a lei de gratuidade dos atos de cidadania para incluir a Ciptea.
  • Validade: 5 anos. Depois disso, a carteira deve ser revalidada com o mesmo número, e os dados devem ser mantidos atualizados.
  • Abrangência: em 2024, o Decreto 12.115 criou o SisTEA, sistema nacional de cadastro gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os entes que aderem a ele emitem a Ciptea com validade em todo o território nacional. A adesão é voluntária, então nem todo estado ou município usa o sistema.

Documentos e passo a passo

A lei define o conteúdo mínimo da carteira. Por isso, os órgãos costumam pedir:

  1. Requerimento no formulário do órgão emissor (presencial ou on-line, conforme o local).
  2. Relatório médico com o código da CID do transtorno do espectro autista. Confira se o órgão exige data recente.
  3. Documento de identidade e CPF da pessoa autista. Para imigrantes, valem a Carteira de Registro Nacional Migratório, a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou o documento provisório de registro.
  4. Foto 3x4 e assinatura ou impressão digital.
  5. Tipo sanguíneo, endereço completo e telefone.
  6. Dados do responsável legal ou cuidador: nome, documento, endereço, telefone e e-mail.

Para descobrir onde pedir, procure no site da prefeitura ou do governo do estado por "Ciptea", ou pergunte no CRAS. Se tiver dúvidas sobre outros direitos ligados ao diagnóstico, use o Guia de direitos.

Cordão de girassol: deficiências ocultas

A Lei 14.624/2023 incluiu no Estatuto da Pessoa com Deficiência o cordão de fita com desenhos de girassóis como "símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas". São deficiências que não aparecem à primeira vista, como o autismo e outras condições.

A lei deixa três pontos claros:

  • o uso é opcional;
  • não usar o cordão não prejudica nenhum direito;
  • usar o cordão não dispensa a apresentação de documento que comprove a deficiência, se o atendente ou a autoridade pedir.

O cordão sinaliza para funcionários e para o público que a pessoa pode precisar de mais tempo, de um ambiente mais calmo ou de outro tipo de apoio. Ele não garante prioridade sozinho. Quem garante é a lei, e a comprovação pode ser pedida. Por isso, muitas famílias usam o cordão junto com a Ciptea.

Quebra-cabeça, infinito e os projetos em andamento

SímboloSituação legal (outubro de 2026)
Cordão de girassóisLei 14.624/2023: símbolo nacional de deficiências ocultas, uso opcional
Fita quebra-cabeçaLei 12.764/2012 (incluído em 2020): estabelecimentos podem usá-la para indicar a prioridade das pessoas autistas
Símbolo do infinito (arco-íris ou dourado)Sem previsão em lei federal. É usado por parte da comunidade autista como símbolo da neurodiversidade
Cordão próprio para autismo e neurodivergênciasProposto no PL 3.124/2023, aprovado na Câmara e em análise no Senado. Ainda não é lei

O quebra-cabeça é o símbolo que aparece na lei, mas parte das pessoas autistas o critica, por passar a ideia de algo "incompleto" ou "a ser resolvido". Não existe obrigação de usar nenhum desses símbolos. Escolha o que fizer sentido para a pessoa autista e, sempre que possível, pergunte a opinião dela.

O que fazer quando não aceitam

  1. Com calma, cite a lei: a Lei 10.048/2000 garante prioridade às pessoas com transtorno do espectro autista, e a Lei 12.764/2012 diz que a pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
  2. Mostre a Ciptea ou outro documento, como o relatório médico. O atendente pode pedir comprovação, mas não pode exigir que a deficiência seja "visível".
  3. Peça para falar com o gerente ou responsável e anote nome, data, hora e local.
  4. Registre reclamação na ouvidoria do estabelecimento, no Procon (em relações de consumo) ou na ouvidoria do órgão público.
  5. Em caso de humilhação ou discriminação, você pode registrar boletim de ocorrência. Discriminar alguém por causa da deficiência é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também é possível denunciar pelo Disque 100 ou procurar a Defensoria Pública.

Dicas para evitar constrangimento na fila

  • Deixe a carteira (física ou digital) num lugar de fácil acesso, para não precisar explicar o diagnóstico em voz alta.
  • Se a pessoa autista se incomoda com barulho ou espera, prepare antes: explique onde vão, quanto tempo pode demorar e o que vai acontecer. Uma rotina visual pode ajudar crianças a anteciparem a saída.
  • Leve itens de conforto, como fones abafadores ou um objeto preferido.
  • Lembre que outras pessoas na fila podem ter deficiências ocultas também. A prioridade vale para todos os que estão na lei.

Quando as regras podem mudar

A Ciptea depende de cada estado e município, e a adesão ao SisTEA ainda está em expansão. Por isso, documentos, layout e canais de pedido podem mudar. No Congresso, o PL 3.124/2023 propõe um cordão específico para autismo e outras neurodivergências. Se for aprovado, as regras de identificação podem mudar. Confira a situação no site do Senado e no órgão emissor da sua cidade.

Fontes