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Isenção de IPI na compra de carro para pessoa autista: regras, pedido e o que muda em 2027

Sim: a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à isenção de IPI na compra de um carro novo, diretamente ou por meio do seu representante legal, mesmo que seja criança e mesmo que não dirija.

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Visão geral

Sim: a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à isenção de IPI na compra de um carro novo, diretamente ou por meio do seu representante legal, mesmo que seja criança e mesmo que não dirija. O carro pode custar até R$ 200 mil, a isenção pode ser usada a cada 3 anos e o pedido é feito, de graça, no sistema Sisen da Receita Federal. Atenção à data: a lei que garante essa isenção produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a reforma tributária troca o IPI por outros tributos, que têm uma regra própria para pessoas autistas, explicada no fim deste texto.

Quem tem direito

A regra está na Lei nº 8.989, de 1995. Os autistas foram incluídos em 2003, pela Lei nº 10.690, e a redação atual, dada pela Lei nº 14.287, de 2021, garante a isenção a "pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal". A mesma lei vale para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda.

Na prática, isso significa:

  • Adulto autista com plena capacidade civil: faz o pedido e compra o carro em seu próprio nome.
  • Criança ou adolescente autista: a Receita Federal informa que o direito existe "ainda que menor de 18 anos". Quem faz o pedido é o representante legal (em geral, pai ou mãe), mas o carro é comprado para o beneficiário.
  • Pessoa sob curatela: a compra é feita pelo curador, que responde junto com o beneficiário pelo imposto se as regras forem descumpridas.

Não é preciso ter carteira de motorista. A Receita Federal explica que a pessoa sem CNH pode pedir a isenção, desde que indique pelo menos um condutor habilitado. É assim que a família de uma criança autista usa o benefício: um dos pais, ou outra pessoa indicada, dirige o carro.

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Que carro pode ser comprado

  • Carro novo de passageiros, de fabricação nacional.
  • Preço de até R$ 200 mil, contando os tributos (é o preço de venda ao consumidor, sem descontar a isenção).
  • Para as pessoas com deficiência e autistas, a lei afasta as exigências que valem para taxistas: motor de até 2.0, no mínimo quatro portas e combustível renovável. Algumas páginas do governo repetem a regra geral; antes de escolher o modelo, confirme com a concessionária e, na dúvida, com a Receita.
  • Acessórios opcionais que não são equipamento original do carro pagam IPI normalmente.

De quanto em quanto tempo e quando vender

Há dois prazos diferentes, e é comum confundir os dois:

  • Nova compra com isenção: só depois de 3 anos da compra anterior, contados da data da nota fiscal (regra da Lei nº 14.183, de 2021). A Receita explica que o prazo vale até se o carro anterior foi roubado, teve perda total ou foi vendido com o imposto pago.
  • Venda sem pagar o imposto: se o carro for vendido antes de 2 anos para alguém que não tem direito à isenção, quem vende paga o IPI que deixou de pagar, corrigido, com multa e juros. Depois de 2 anos, a venda é livre. A venda para outra pessoa que também tem direito à isenção, antes do prazo, depende de autorização da Receita.

O laudo: o que precisa constar

O laudo é a parte que mais gera pedidos negados. Pelo Decreto nº 11.063, de 2022, ele pode ser emitido por:

  • serviço público de saúde;
  • serviço privado contratado ou conveniado ao SUS;
  • Detran ou clínicas credenciadas por ele;
  • serviço social autônomo sem fins lucrativos criado por lei, quando não houver laudo eletrônico.

No caso do autismo, o decreto manda seguir o DSM e a CID-10, nos códigos F84.0 (transtorno autista) e F84.1 (autismo atípico). Segundo a Receita Federal, o laudo precisa:

  • ser assinado por pelo menos um médico e, no caso de TEA, também por um psicólogo;
  • ser assinado pelo responsável pela unidade que emitiu o laudo;
  • ser feito por profissionais de uma mesma unidade, todos cadastrados no CNES (o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) e vinculados a ela na data da emissão.

Hoje existe o laudo eletrônico, preenchido pela própria unidade de saúde no Sisen. Ele só aparece no sistema depois que todos os profissionais assinam. O laudo em papel segue o modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 2017, e é anexado em PDF (até 2 MB). Laudo antigo pode ser aproveitado, mas o sistema pede o CPF dos profissionais e o CNPJ da unidade. Se algum profissional se recusar a informar o CPF, a Receita orienta procurar outra unidade.

Passo a passo do pedido

  1. Consiga o laudo em um dos serviços acima. Pergunte se a unidade emite o laudo eletrônico para a isenção de IPI.
  2. Entre no Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF) com a conta gov.br. Para pessoa com deficiência ou TEA, a conta bronze já serve.
  3. Se for representante legal, entre com os seus dados e escolha "Desejo exercer o papel de representante legal". O sistema pede o CPF do beneficiário e o da mãe dele (se ela não tiver CPF, informe o seu e a data de nascimento do beneficiário).
  4. Preencha o pedido: CID, dados do laudo e condutor(es), se o beneficiário não for dirigir. Dá para salvar como rascunho e enviar depois.
  5. Anexe os documentos pelo próprio Sisen.
  6. Consulte o resultado depois de cerca de 3 dias úteis. A Receita não manda nada pelo correio e só entra em contato se o pedido cair em malha.
  7. Com a autorização, vá à concessionária. A autorização vale por 270 dias.

Se o pedido for negado, você tem 10 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer no próprio Sisen. Em muitos casos é mais rápido corrigir o problema (por exemplo, um laudo incompleto) e fazer um novo pedido. Para incluir ou trocar condutores depois, a Receita orienta abrir um processo pelo ChatRFB, no serviço "Protocolar Processo".

Documentos

  • Documento de identificação oficial do beneficiário e, se for o caso, do representante legal.
  • Documento que comprove a representação: certidão de nascimento atualizada (que mostre o responsável), termo de curatela etc.
  • Laudo de avaliação, eletrônico ou no modelo da Receita.

A Receita também lista requisitos gerais: ter recursos ou patrimônio compatíveis com o valor do carro (a não ser que a compra seja financiada), não ter impedimento legal para receber benefício fiscal e, para quem contribui ao INSS como contribuinte individual, não ter dívida previdenciária. Assinar com a conta gov.br dispensa a cópia do documento de identidade, e uma procuração digital dispensa outra forma de procuração.

Cuidados e golpes

  • O serviço é gratuito e pode ser feito pela própria família no Sisen. Ninguém precisa pagar para "liberar" a isenção ou para "furar a fila".
  • Desconfie de quem promete laudo garantido. Os profissionais assinam o laudo declarando que as informações são verdadeiras, sob as penas da lei de crimes contra a ordem tributária e do Código Penal. Laudo falso é crime e pode obrigar a pagar o imposto com multa.
  • Não entregue a senha do gov.br a terceiros. Se precisar de ajuda, use a procuração digital, que pode ser cancelada a qualquer momento.
  • A autorização não garante a regra para sempre. A Receita explica que vale a lei em vigor na data da nota fiscal, que deve coincidir com a saída do carro da fábrica. Em compras perto de 31/12/2026, confirme com a concessionária quando a nota será emitida.
  • Use o carro para o beneficiário. Vender antes do prazo para quem não tem direito obriga a pagar os tributos dispensados.

E os outros tributos? IOF, ICMS e IPVA

TributoPessoa autista tem direito?Principais regras
IPI (federal)SimCarro novo de até R$ 200 mil; a cada 3 anos; venda livre depois de 2 anos; vale até 31/12/2026
IOF no financiamento (federal)NãoA Lei nº 8.383/1991 só inclui pessoa com deficiência física com laudo do Detran
ICMS (estadual)Depende do casoConvênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31/12/2026; pedido na Secretaria da Fazenda do estado
IPVA (estadual)Depende do estadoCada estado tem sua lei; consulte a Secretaria da Fazenda

ICMS: o Convênio ICMS 38/2012 do Confaz permite isentar o ICMS de carro novo para pessoas com deficiência, síndrome de Down e autistas. As condições são mais restritas que as do IPI:

  • o convênio só considera autismo o transtorno autista ou autismo atípico que "gera a incapacidade de dirigir";
  • a isenção total vale para carro de até R$ 70 mil e a parcial, para carro de até R$ 120 mil;
  • a compra precisa ter também a isenção de IPI;
  • podem ser indicados até 3 condutores;
  • o carro não pode ser vendido em 4 anos sem pagar o imposto.

O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do estado onde a pessoa mora, que pode ter regras adicionais.

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IPVA: não existe regra nacional. Alguns estados isentam, outros não, e os critérios variam. Procure a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de contar com esse desconto.

O que muda com a reforma tributária a partir de 2027

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, determinou que, a partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. No lugar dele e de outros tributos entram a CBS (federal, cobrada a partir de 2027) e o IBS (estadual e municipal, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028). O ICMS é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e extinto em 2033. A própria emenda previu alíquota zero de IBS e CBS para carros comprados por pessoas com deficiência e autistas.

Essa regra está na Lei Complementar nº 214, de 2025, nos artigos 149 a 155, com mudanças da Lei Complementar nº 227, de 2026. Os principais pontos:

  • Quem: a pessoa com TEA "com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave". É uma exigência que a regra do IPI não tem. O texto publicado pelo Planalto indica que esse trecho é objeto de ações no STF (ADI 7779 e ADI 7790); vale acompanhar.
  • Carro: automóvel de passageiros de fabricação nacional, com no mínimo quatro portas (contando a do porta-malas).
  • Preço: até R$ 200 mil, com o benefício limitado a R$ 100 mil do valor da operação. Esses valores serão atualizados todo ano, só para cima, pela Tabela Fipe.
  • Intervalo: a cada 3 anos. Em caso de perda total, furto ou roubo, pode ser usado antes.
  • Venda: se o carro for vendido antes de 3 anos a quem não tem direito, quem vende paga os tributos, com multa e juros. Não se aplica à transferência para a seguradora, em caso de morte do beneficiário ou na alienação fiduciária do financiamento.
  • Representante legal: continua permitido. Ele responde junto pelo tributo se as regras forem descumpridas.
  • Laudo: serviço público de saúde, serviço privado do SUS ou Detran e clínicas credenciadas, num modelo a ser definido em ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS.
  • Quem reconhece o direito: a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do estado.

A mesma lei zera o novo Imposto Seletivo para esses carros, quando o direito for reconhecido pela Receita. Como o procedimento de pedido para 2027 ainda depende de regulamentação, acompanhe os canais oficiais da Receita Federal antes de planejar uma compra para o ano que vem.

Onde saber mais

Para ver outros direitos que podem se aplicar à sua família, use o Guia de direitos interativo e leia o guia completo sobre direitos da pessoa autista. Em caso de dúvida sobre o seu pedido, use o Fale Conosco da Receita Federal ou procure a Defensoria Pública do seu estado.

Fontes