Não. Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar, adiar, cancelar ou cobrar um valor extra pela matrícula de um aluno por ele ser autista. A lei brasileira trata a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, negar a vaga por causa do autismo é crime e também pode render multa ao gestor da escola. Este guia explica o que a escola é obrigada a fazer, o que ela não pode exigir e como agir se o direito for desrespeitado.
Por que a matrícula é um direito
Três leis federais sustentam esse direito. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garante à pessoa autista o acesso à educação e diz que ela é considerada pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, também chamado de LBI) afirma que a educação é um direito em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis. E a Lei 7.853/1989 define como crime recusar a matrícula de alguém por causa da deficiência.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também diz que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Em outras palavras, o lugar da criança autista é a escola comum, com os apoios de que ela precisa.
Esse direito tem peso real no dia a dia das escolas. Segundo o Censo Escolar do Inep, as matrículas de estudantes autistas na educação básica passaram de 918.877 em 2024 para 1.298.637 em 2025. Em 2021, eram 294.394.
O que a escola não pode fazer
A Lei 7.853/1989, com o texto dado pela LBI, considera crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de um aluno, em escola pública ou privada, em razão da deficiência. Na prática, isso inclui situações como:
- dizer que "não há vaga" só depois de saber que a criança é autista;
- colocar a família numa "lista de espera" que não vale para os outros alunos;
- pedir que a família volte "quando a criança estiver mais preparada";
- cobrar taxa extra, mensalidade maior ou exigir que a família pague um profissional de apoio como condição para a vaga;
- sugerir que a família procure "uma escola mais adequada" como forma de não matricular;
- cancelar a matrícula ou pressionar a família a tirar a criança depois de um tempo.
A proibição de cobrança extra está escrita de forma direta no artigo 28 da LBI: as escolas privadas devem oferecer os recursos de inclusão sem cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5357 e confirmou que essa regra é constitucional.
A escola pode exigir laudo?
A lei não condiciona a matrícula à apresentação de laudo. A matrícula é um direito de toda criança, com ou sem diagnóstico. A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto 12.686/2025, vai além: diz que o atendimento educacional especializado (AEE) não pode depender de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde. O mesmo vale para a oferta do profissional de apoio escolar, que deve ser avaliada pela própria escola por meio de um "estudo de caso".
Isso não impede a família de entregar relatórios médicos ou terapêuticos, se quiser. Eles podem ajudar a escola a conhecer a criança. O que a escola não pode é usar a falta de laudo como motivo para negar a vaga ou o apoio.
Quais são as punições
Há dois tipos de consequência, e elas podem se somar. A tabela resume:
| Norma | O que diz | Quem pode ser punido |
|---|---|---|
| Lei 7.853/1989, art. 8º, I | Crime de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a matrícula em razão da deficiência. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos. | Quem pratica a conduta |
| Lei 12.764/2012, art. 7º | Multa de 3 a 20 salários mínimos ao gestor escolar ou autoridade que recusar a matrícula de aluno autista ou com outra deficiência. Se houver reincidência, apurada em processo administrativo, ele perde o cargo. | Gestor escolar ou autoridade competente |
| Decreto 8.368/2014, art. 5º | O órgão competente ouve o gestor e decide sobre a multa, considerando o número de matrículas recusadas, as justificativas e a reincidência. O MEC aplica a multa nas escolas ligadas a ele e nas faculdades privadas, e avisa o Ministério Público e o Conade. | Procedimento administrativo |
Então as duas informações que circulam por aí estão certas, mas incompletas: a recusa é crime (Lei 7.853) e também gera multa administrativa (Lei 12.764). Uma não exclui a outra.
Escola pública e escola particular: o que muda
As regras sobre a matrícula valem igualmente para as duas. O que muda é a forma de organizar os apoios e os caminhos para reclamar.
- Escola pública: a matrícula é feita pelas regras da rede (municipal ou estadual), e o poder público deve oferecer AEE, profissional de apoio quando necessário e adaptações. A reclamação vai, em primeiro lugar, para a Secretaria de Educação.
- Escola particular: deve cumprir as mesmas obrigações de inclusão previstas na LBI e não pode repassar o custo para a família. Além dos órgãos de educação, a família pode procurar o Procon, porque há também uma relação de consumo.
Como guardar provas
Muitas recusas acontecem de forma disfarçada, em conversa. Por isso, registre tudo:
- Peça a vaga por escrito, por e-mail ou pelo canal oficial da escola, e guarde a resposta.
- Se a recusa for verbal, mande depois uma mensagem resumindo o que foi dito: "Conforme conversamos hoje, a escola informou que...". Isso cria um registro.
- Salve prints de conversas de WhatsApp com data e hora visíveis.
- Anote nomes, cargos, datas e horários de cada contato.
- Se outra família foi aceita na mesma série depois que você ouviu que não havia vaga, anote isso também.
- Peça que a escola justifique por escrito qualquer negativa. Uma escola que recusa sem motivo raramente aceita escrever o motivo, e isso também é informação.
Onde denunciar, passo a passo
Comece pelo canal mais próximo e avance se não houver solução:
- Direção da escola: formalize o pedido e cite a Lei 12.764/2012, a LBI e a Lei 7.853/1989. Muitas vezes isso resolve.
- Secretaria de Educação (municipal ou estadual) ou o órgão que supervisiona escolas particulares na sua cidade: registre reclamação na ouvidoria e peça número de protocolo.
- Ministério Público: a promotoria de educação ou da pessoa com deficiência da sua comarca pode investigar e entrar com ação.
- Conselho Tutelar: quando há risco de a criança ficar fora da escola, o conselho pode agir para garantir a matrícula.
- Defensoria Pública: se a família precisar de advogado e não puder pagar.
- Disque 100: o canal do governo federal para denunciar violações de direitos humanos, inclusive de pessoas com deficiência. Funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.
- Delegacia de Polícia: como a recusa é crime, também é possível registrar boletim de ocorrência.
Para entender todos os direitos da sua família em um só lugar, use o nosso Guia de direitos, que mostra as leis aplicáveis e onde pedir cada coisa.
Depois da matrícula: a inclusão continua
Garantir a vaga é o primeiro passo. A escola também deve fazer um estudo de caso do aluno, montar um plano individualizado (como o PAEE e o PEI), oferecer AEE e, quando o estudo de caso mostrar necessidade, profissional de apoio. Se a escola aceitar a matrícula mas não oferecer nenhum apoio, ou reduzir o horário da criança sem combinar com a família, vale usar os mesmos caminhos de reclamação descritos acima.
Uma conversa franca e respeitosa com a equipe costuma ser o melhor começo. A maioria dos problemas se resolve com informação e registro. Quando não resolve, a lei está do lado da criança.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 12.764, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (2012)
- Presidência da República — Lei nº 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015)
- Presidência da República — Lei nº 7.853, apoio às pessoas com deficiência e crimes (1989)
- Presidência da República — Decreto nº 8.368, regulamenta a Lei 12.764 (2014)
- Presidência da República — Decreto nº 12.686, Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (2025)
- Supremo Tribunal Federal — Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência (2016)
- Inep — Censo Escolar da Educação Básica 2025: divulgação dos resultados (2025)
- Governo Federal — Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100)
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