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Matrícula de aluno autista: o que a escola pode e o que não pode fazer

Não. Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar, adiar, cancelar ou cobrar um valor extra pela matrícula de um aluno por ele ser autista.

Artigo Atualizado em 🕒 7 min de leitura

Visão geral

Não. Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar, adiar, cancelar ou cobrar um valor extra pela matrícula de um aluno por ele ser autista. A lei brasileira trata a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, negar a vaga por causa do autismo é crime e também pode render multa ao gestor da escola. Este guia explica o que a escola é obrigada a fazer, o que ela não pode exigir e como agir se o direito for desrespeitado.

Por que a matrícula é um direito

Três leis federais sustentam esse direito. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garante à pessoa autista o acesso à educação e diz que ela é considerada pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, também chamado de LBI) afirma que a educação é um direito em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis. E a Lei 7.853/1989 define como crime recusar a matrícula de alguém por causa da deficiência.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também diz que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Em outras palavras, o lugar da criança autista é a escola comum, com os apoios de que ela precisa.

Esse direito tem peso real no dia a dia das escolas. Segundo o Censo Escolar do Inep, as matrículas de estudantes autistas na educação básica passaram de 918.877 em 2024 para 1.298.637 em 2025. Em 2021, eram 294.394.

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O que a escola não pode fazer

A Lei 7.853/1989, com o texto dado pela LBI, considera crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de um aluno, em escola pública ou privada, em razão da deficiência. Na prática, isso inclui situações como:

  • dizer que "não há vaga" só depois de saber que a criança é autista;
  • colocar a família numa "lista de espera" que não vale para os outros alunos;
  • pedir que a família volte "quando a criança estiver mais preparada";
  • cobrar taxa extra, mensalidade maior ou exigir que a família pague um profissional de apoio como condição para a vaga;
  • sugerir que a família procure "uma escola mais adequada" como forma de não matricular;
  • cancelar a matrícula ou pressionar a família a tirar a criança depois de um tempo.

A proibição de cobrança extra está escrita de forma direta no artigo 28 da LBI: as escolas privadas devem oferecer os recursos de inclusão sem cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5357 e confirmou que essa regra é constitucional.

A escola pode exigir laudo?

A lei não condiciona a matrícula à apresentação de laudo. A matrícula é um direito de toda criança, com ou sem diagnóstico. A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto 12.686/2025, vai além: diz que o atendimento educacional especializado (AEE) não pode depender de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde. O mesmo vale para a oferta do profissional de apoio escolar, que deve ser avaliada pela própria escola por meio de um "estudo de caso".

Isso não impede a família de entregar relatórios médicos ou terapêuticos, se quiser. Eles podem ajudar a escola a conhecer a criança. O que a escola não pode é usar a falta de laudo como motivo para negar a vaga ou o apoio.

Quais são as punições

Há dois tipos de consequência, e elas podem se somar. A tabela resume:

NormaO que dizQuem pode ser punido
Lei 7.853/1989, art. 8º, ICrime de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a matrícula em razão da deficiência. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.Quem pratica a conduta
Lei 12.764/2012, art. 7ºMulta de 3 a 20 salários mínimos ao gestor escolar ou autoridade que recusar a matrícula de aluno autista ou com outra deficiência. Se houver reincidência, apurada em processo administrativo, ele perde o cargo.Gestor escolar ou autoridade competente
Decreto 8.368/2014, art. 5ºO órgão competente ouve o gestor e decide sobre a multa, considerando o número de matrículas recusadas, as justificativas e a reincidência. O MEC aplica a multa nas escolas ligadas a ele e nas faculdades privadas, e avisa o Ministério Público e o Conade.Procedimento administrativo

Então as duas informações que circulam por aí estão certas, mas incompletas: a recusa é crime (Lei 7.853) e também gera multa administrativa (Lei 12.764). Uma não exclui a outra.

Escola pública e escola particular: o que muda

As regras sobre a matrícula valem igualmente para as duas. O que muda é a forma de organizar os apoios e os caminhos para reclamar.

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  • Escola pública: a matrícula é feita pelas regras da rede (municipal ou estadual), e o poder público deve oferecer AEE, profissional de apoio quando necessário e adaptações. A reclamação vai, em primeiro lugar, para a Secretaria de Educação.
  • Escola particular: deve cumprir as mesmas obrigações de inclusão previstas na LBI e não pode repassar o custo para a família. Além dos órgãos de educação, a família pode procurar o Procon, porque há também uma relação de consumo.

Como guardar provas

Muitas recusas acontecem de forma disfarçada, em conversa. Por isso, registre tudo:

  1. Peça a vaga por escrito, por e-mail ou pelo canal oficial da escola, e guarde a resposta.
  2. Se a recusa for verbal, mande depois uma mensagem resumindo o que foi dito: "Conforme conversamos hoje, a escola informou que...". Isso cria um registro.
  3. Salve prints de conversas de WhatsApp com data e hora visíveis.
  4. Anote nomes, cargos, datas e horários de cada contato.
  5. Se outra família foi aceita na mesma série depois que você ouviu que não havia vaga, anote isso também.
  6. Peça que a escola justifique por escrito qualquer negativa. Uma escola que recusa sem motivo raramente aceita escrever o motivo, e isso também é informação.

Onde denunciar, passo a passo

Comece pelo canal mais próximo e avance se não houver solução:

  1. Direção da escola: formalize o pedido e cite a Lei 12.764/2012, a LBI e a Lei 7.853/1989. Muitas vezes isso resolve.
  2. Secretaria de Educação (municipal ou estadual) ou o órgão que supervisiona escolas particulares na sua cidade: registre reclamação na ouvidoria e peça número de protocolo.
  3. Ministério Público: a promotoria de educação ou da pessoa com deficiência da sua comarca pode investigar e entrar com ação.
  4. Conselho Tutelar: quando há risco de a criança ficar fora da escola, o conselho pode agir para garantir a matrícula.
  5. Defensoria Pública: se a família precisar de advogado e não puder pagar.
  6. Disque 100: o canal do governo federal para denunciar violações de direitos humanos, inclusive de pessoas com deficiência. Funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.
  7. Delegacia de Polícia: como a recusa é crime, também é possível registrar boletim de ocorrência.

Para entender todos os direitos da sua família em um só lugar, use o nosso Guia de direitos, que mostra as leis aplicáveis e onde pedir cada coisa.

Depois da matrícula: a inclusão continua

Garantir a vaga é o primeiro passo. A escola também deve fazer um estudo de caso do aluno, montar um plano individualizado (como o PAEE e o PEI), oferecer AEE e, quando o estudo de caso mostrar necessidade, profissional de apoio. Se a escola aceitar a matrícula mas não oferecer nenhum apoio, ou reduzir o horário da criança sem combinar com a família, vale usar os mesmos caminhos de reclamação descritos acima.

Uma conversa franca e respeitosa com a equipe costuma ser o melhor começo. A maioria dos problemas se resolve com informação e registro. Quando não resolve, a lei está do lado da criança.

Fontes