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Profissional de apoio, mediador e PEI: direitos e como funcionam

O aluno autista tem direito a um plano de ensino individualizado e, quando a escola identificar a necessidade, a um profissional de apoio, sem custo extra para a família e sem depender de laudo.

Artigo Atualizado em 🕒 6 min de leitura

Visão geral

O aluno autista tem direito a um plano de ensino individualizado e, quando a escola identificar a necessidade, a um profissional de apoio, sem custo extra para a família e sem depender de laudo. Desde outubro de 2025, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025) tornou obrigatório um documento pedagógico individualizado, como o PEI, feito a partir de um estudo de caso do estudante. Este guia explica quem é quem na escola, como o apoio é decidido e como a família pode participar.

Quem é quem na escola

Muitas famílias ouvem nomes diferentes para funções parecidas: mediador, monitor, cuidador, tutor, auxiliar, acompanhante. As leis usam alguns termos específicos. A tabela ajuda a separar as funções:

FunçãoO que fazBase legal
Professor da sala comumÉ o responsável pelo ensino da turma, incluindo o aluno autista. Planeja as aulas e as adaptações com apoio da equipe.LDB, art. 59, III
Professor do AEE (sala de recursos)Faz o atendimento educacional especializado: organiza recursos e estratégias de acessibilidade e orienta a equipe. Complementa a sala comum e nunca a substitui.Decreto 12.686/2025, arts. 5º a 8º e 13
Profissional de apoio escolarApoia a locomoção, a higiene, a alimentação, a interação social e a comunicação do aluno em todas as atividades escolares, seguindo o plano individual.LBI, art. 3º, XIII; Decreto 12.686/2025, art. 14
Acompanhante especializadoTermo da Lei Berenice Piana. A escola deve disponibilizá-lo quando há necessidade comprovada de apoio na comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais.Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º; Decreto 8.368/2014, art. 4º
Acompanhante terapêutico (AT)Profissional ligado ao tratamento de saúde da criança, não à escola. Não aparece nas normas de educação como obrigação da escola.Área da saúde

"Mediador" é um nome popular, não um cargo definido na lei federal. Na prática, quando a família pede um mediador, quase sempre está pedindo o profissional de apoio escolar ou o acompanhante especializado.

O que o profissional de apoio faz e o que não faz

Pela LBI, o profissional de apoio atua em alimentação, higiene e locomoção, em todas as atividades escolares em que for necessário, em escolas públicas e privadas. A política de 2025 acrescentou a interação social, a comunicação e o uso de tecnologias e recursos criados pelo AEE, sempre respeitando o corpo, a privacidade, o tempo e as escolhas do estudante.

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Esse profissional não substitui o professor. A responsabilidade pelo ensino continua sendo do professor da turma. A LBI também exclui das funções dele técnicas e procedimentos de profissões regulamentadas, como os de fonoaudiologia ou psicologia. Pela regra atual, ele precisa ter pelo menos ensino médio e formação continuada de no mínimo 180 horas, nos termos de ato do Ministério da Educação.

Quem decide e quem paga

Quem decide a necessidade de apoio é a escola, por meio do estudo de caso. O Decreto 12.686/2025 descreve as etapas: identificar as demandas e as barreiras, analisar o contexto escolar, reconhecer as potencialidades e as necessidades de apoio do aluno e definir estratégias e recursos. A família e o próprio estudante devem participar de todo o processo. Quando necessário, a escola conversa com profissionais da saúde e da assistência social.

Dois pontos importantes:

  • A oferta do profissional de apoio não depende de laudo, diagnóstico ou relatório de saúde. Relatórios podem ajudar, mas a decisão é pedagógica.
  • Quem paga é a escola. Na rede pública, o poder público. Na rede privada, a escola, que não pode cobrar valor adicional na mensalidade, na anuidade ou na matrícula, segundo o artigo 28 da LBI.

Se a família contrata um profissional por conta própria, como um AT, a entrada dele na escola depende das regras da rede e de acordo com a escola. Não há regra federal única sobre isso. Peça que a escola informe por escrito qual é a regra que ela segue.

O que é o PEI e o que ele deve conter

PEI significa Plano Educacional Individualizado. Ao lado do PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), ele é o documento que organiza o ensino daquele aluno. Pela norma atual, esse documento individualizado é obrigatório, tem natureza pedagógica, deve ser atualizado continuamente e faz parte do projeto político-pedagógico da escola. Ele deve orientar o trabalho na sala comum, no AEE, nas atividades colaborativas e nas ações com outras áreas, como saúde e assistência social.

A lei não traz um modelo único. Um bom PEI costuma incluir:

  • o que o aluno já sabe fazer, seus interesses e o que funciona com ele;
  • as barreiras encontradas na escola (sensoriais, de comunicação, de organização);
  • metas claras e observáveis para um período definido, por exemplo um bimestre;
  • as estratégias e os recursos para cada meta, como apoio visual, comunicação alternativa ou pausas;
  • as adaptações em atividades e avaliações, como tempo extra, provas com menos itens por página ou enunciados mais diretos;
  • quem é responsável por cada ação;
  • como o progresso será registrado e quando o plano será revisto.

Para as estratégias, a equipe pode se apoiar em práticas com evidência científica. A revisão do National Clearinghouse on Autism Evidence and Practice (NCAEP), de 2020, analisou estudos publicados entre 1990 e 2017 e identificou 28 práticas baseadas em evidências, como apoios visuais, modelagem, narrativas sociais e comunicação alternativa. Nem toda prática serve para todo aluno: a escolha depende do estudo de caso.

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A avaliação inicial e as reuniões com a família

O estudo de caso é a avaliação inicial. Ele deve olhar para a escola, e não apenas para a criança: o que no ambiente dificulta a participação dela? A família pode contribuir contando o que já foi tentado, o que acalma, o que desorganiza, como a criança se comunica e quais terapias faz.

Peça reuniões periódicas para acompanhar o PEI, pelo menos a cada bimestre ou quando algo mudar. Leve anotações. O nosso Diário de comportamento e sono ajuda a registrar padrões em casa que podem ser úteis para a escola.

Como pedir por escrito

Pedidos por escrito criam registro e prazo. Um roteiro simples:

  1. Identifique o aluno, a turma e a data.
  2. Diga o que está pedindo: realização do estudo de caso, elaboração do PEI, avaliação da necessidade de profissional de apoio, AEE ou adaptação específica.
  3. Cite a base: Lei 12.764/2012 (art. 3º), LBI (arts. 27 e 28) e Decreto 12.686/2025 (arts. 11, 12 e 14).
  4. Explique, em poucas linhas, por que o apoio é necessário, com exemplos do dia a dia.
  5. Peça resposta por escrito e cópia do PEI.
  6. Entregue por e-mail ou protocolo e guarde o comprovante.

Se não houver resposta, procure a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. O nosso Guia de direitos mostra onde pedir cada coisa.

Sinais de que a inclusão não está funcionando

  • A criança passa a maior parte do tempo fora da sala, no pátio ou só com o profissional de apoio.
  • O profissional de apoio virou o "professor" da criança, e o professor da turma não planeja para ela.
  • A escola pede que a criança saia mais cedo ou fique em casa em dias de prova ou passeio.
  • Não existe PEI, ou ele nunca é revisto.
  • A criança volta para casa muito desregulada todos os dias, recusa ir à escola ou perde habilidades.
  • A família só é chamada para ouvir reclamações.

Esses sinais não significam que a escola agiu de má-fé. Mas pedem uma reunião para rever o plano, com registro do que foi combinado.

Fontes