Pelas regras atuais da ANS, os planos de saúde regulamentados devem cobrir consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta sem limite de número, quando indicadas pelo profissional assistente. Para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, grupo que inclui o autismo, a operadora também deve oferecer um profissional apto a aplicar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente. O atendimento deve ser marcado em até 10 dias úteis. Se a rede não tiver vaga, o plano precisa indicar outro prestador ou pagar o atendimento, com reembolso em até 30 dias. Negativas devem ser dadas por escrito, e é possível reclamar na ANS.
As regras foram conferidas nas normas da ANS e nas páginas oficiais em outubro de 2026. Resoluções da ANS e decisões dos tribunais mudam com frequência. Confira a data deste texto e a página da ANS antes de agir.
O que a ANS obriga os planos a cobrir
A cobertura mínima dos planos contratados a partir de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/1998, está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Hoje o Rol fica na Resolução Normativa (RN) 465/2021, atualizada por várias resoluções posteriores. Para o autismo, três mudanças são centrais:
- RN 469/2021: garantiu sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pessoas autistas. As sessões com fisioterapeutas já eram ilimitadas.
- RN 539/2022 (em vigor desde 1º de julho de 2022): para transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), a operadora deve oferecer prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente.
- RN 541/2022: retirou as diretrizes de utilização das consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Com isso, a cobertura em número ilimitado vale para qualquer condição de saúde, desde que haja indicação.
Segundo o parecer técnico da ANS sobre o tema, de 2024, cabe ao médico assistente escolher o método. Se ele não indicar, o terapeuta define a abordagem. A lei também proíbe que a pessoa autista seja impedida de contratar plano por causa da deficiência.
Limites que a própria ANS aponta
A cobertura obrigatória tem condições. Ela exige prescrição do médico assistente, atendimento por profissional de saúde habilitado e realização em estabelecimento de saúde ou por telessaúde, dentro de um procedimento do Rol. Pelo entendimento da ANS, atendimentos em casa ou na escola, ou feitos por quem não é profissional de saúde, não têm cobertura obrigatória. Planos antigos, contratados até 1998 e não adaptados, só cobrem o que estiver no contrato.
Prazos máximos de atendimento
| Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
|---|---|
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, entre outras) | 7 |
| Consulta nas demais especialidades médicas (como neurologia e psiquiatria) | 14 |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou nutricionista | 10 |
| Exames de laboratório em regime ambulatorial | 3 |
| Urgência e emergência | Imediato |
Os prazos são da RN 566/2022 e valem depois de cumprida a carência. Eles se referem a qualquer profissional da rede, não a um profissional escolhido pela família. Se não houver ninguém disponível no prazo, a operadora deve indicar outro prestador, mesmo fora da rede, e pagar o atendimento. Se não houver prestador no município, ela deve garantir o atendimento em outra cidade, inclusive com transporte em algumas situações.
Rede credenciada e reembolso
Há duas situações diferentes:
- Plano sem livre escolha: você só tem direito a reembolso se a operadora não garantiu o atendimento no prazo. Antes de pagar um particular, peça à operadora uma alternativa e anote o protocolo. Se ela não resolver e você precisar pagar, o reembolso deve ser integral, incluindo transporte quando houver, em até 30 dias após o pedido.
- Plano com livre escolha: você pode usar profissionais fora da rede, e o reembolso segue os limites do contrato.
Em ambos os casos, o reembolso deve ser pago em até 30 dias. A ANS informa que a nota fiscal ou o recibo valem como comprovante e que a operadora não pode exigir que o prestador esteja no cadastro nacional de estabelecimentos, apenas o registro no conselho profissional.
Documentos que ajudam a evitar negativas
- pedido médico com o diagnóstico (CID), as terapias indicadas, a frequência e, se houver, o método ou a técnica;
- relatórios dos terapeutas com objetivos e evolução;
- número de protocolo de cada contato com a operadora, com data e hora;
- cópia das respostas e das negativas.
Guarde tudo em uma pasta, física ou digital. Um registro do dia a dia, como o do nosso Diário de comportamento e sono, também ajuda a mostrar a necessidade das terapias.
Passo a passo diante de uma negativa
- Peça a resposta por escrito. Desde julho de 2025, a RN 623/2024 obriga a operadora a informar qualquer negativa por escrito, em linguagem clara, com o motivo e a cláusula ou norma que a justifica, mesmo sem pedido. O documento deve poder ser impresso ou baixado.
- Confira o prazo de resposta. Fora da urgência, a operadora tem até 5 dias úteis para responder (10 em alta complexidade ou internação eletiva), ou o prazo menor da RN 566, quando for o caso. Respostas genéricas como "em análise" não contam.
- Peça reanálise à ouvidoria da operadora, direito garantido pela mesma resolução.
- Registre reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656, dias úteis, das 9h às 17h), pelo site da agência ou nos núcleos presenciais. Pessoas com deficiência auditiva podem usar o 0800 021 2105. A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A operadora tem até 5 dias úteis para resolver demandas de cobertura e 10 dias úteis para outras questões.
- Procure o Procon se houver também problema de consumo, como cobrança indevida.
- Se nada resolver, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar uma ação judicial.
Quando a Justiça é usada
A Lei 14.454/2022 mudou a Lei dos Planos de Saúde para permitir cobertura de tratamentos fora do Rol em alguns casos. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade, mas fixou critérios que devem ser cumpridos ao mesmo tempo. Entre eles estão a prescrição por médico ou dentista assistente, a falta de alternativa adequada no Rol, a comprovação científica de eficácia e segurança e o registro na Anvisa. O STF também exige que fique provado que a operadora negou o pedido ou demorou sem justificativa.
Para a maior parte das terapias do autismo, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, a cobertura já está no Rol. Por isso, muitas disputas são sobre rede, prazo, local de atendimento ou reembolso, e não sobre o direito em si. Ações judiciais levam tempo e têm custos e riscos. Uma decisão provisória pode ser revista depois. Vale tentar antes os caminhos administrativos e guardar todas as provas.
Quando a regra pode mudar
A ANS atualiza o Rol várias vezes por ano, e os pareceres técnicos sobre o autismo são revistos periodicamente. A aplicação dos critérios do STF ainda está sendo definida pelos tribunais. Antes de uma negociação ou reclamação, confira as páginas da ANS sobre cobertura, prazos e reembolso, e leve a data da norma que você está usando. Para outros direitos de saúde, veja também como o SUS atende o autismo.
Fontes
- ANS — Parecer Técnico 39/2024: abordagens, técnicas e métodos no tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento (2024)
- ANS — Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações (atualizado em 2026)
- ANS — Reembolso: confira as regras (atualizado em 2026)
- ANS — Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) (2026)
- ANS — Resolução Normativa 623/2024, atendimento ao beneficiário (2024)
- Presidência da República — Lei 9.656/1998, planos de saúde, com as mudanças da Lei 14.454/2022
- STF — STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS (2025)
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